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Idoso que ficou cego após cirurgia em olho errado será indenizado em Minas 3u473z

Jornal Correio Braziliense 1q2l15

MINAS GERAIS

Idoso que ficou cego após cirurgia em olho errado será indenizado em Minas 143a4y

TJMG emitiu a sentença que condena um oftalmologista a indenizar o paciente por danos morais após um procedimento cirúrgico 2kr4d

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um oftalmologista a indenizar, por danos morais, um idoso que alegou ter ficado cego após uma cirurgia. O valor da indenização é de R$ 100 mil e confirma a sentença da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Na ação, o paciente relatou que possuía pressão ocular e diagnóstico de glaucoma no olho esquerdo.

O médico, então, indicou o procedimento cirúrgico para a correção. Porém, o profissional teria realizado a intervenção no olho em que o idoso possuía visão, o olho direito. Esse fato levou o paciente à cegueira. Assim, o processo foi ajuizado afirmando a ocorrência de erro médico. O especialista, no entanto, afirma que a culpa foi do paciente que, de acordo com o oftalmologista, tentou induzir os funcionários do hospital ao erro.

Ele disse que o paciente estava "afirmando à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito, com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometitda também neste olho".

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, que foi o relator do processo, avaliou diante deste cenário e considerou procedente a quantida de R$ 100 mil para a indenização e também um pedido de dano material no valor de R$ 6.500.

A justificativa do magistrado para a condenação do médico foi baseada no fato de que a cegueira tem um caráter permanente e irreversível e, portanto, sem chance de recuperação.

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