
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um clube recreativo em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deve indenizar o homem que ficou tetraplégico após mergulhar em uma piscina rasa. O acidente ocorreu em 1º de janeiro de 2009. O clube terá que pagar R$ 45 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de 25% do salário mínimo ao ex-associado.
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A decisão foi da 11ª Câmara Cível, que reformou a sentença de primeira instância. Para os desembargadores, o clube teve parte da culpa pelo acidente, já que não ofereceu segurança adequada nem tinha salva-vidas no local. Mesmo reconhecendo que o homem foi imprudente ao saltar na piscina, o tribunal entendeu que o clube também falhou.
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Testemunhas disseram que não havia nenhum funcionário treinado para prestar socorro e que o homem só não morreu afogado porque foi retirado da água por outras pessoas. O relator do caso destacou que o clube, como prestador de serviço, deveria ter garantido a segurança dos frequentadores.
A Justiça considerou que houve culpa dos dois lados: do homem, por saltar em local inadequado, e do clube, por não prevenir riscos. O clube alegou que tinha placas de aviso e equipe de segurança, mas a falta de salva-vidas pesou na decisão.
A indenização e a pensão devem ser corrigidas desde a data do acidente. As duas partes vão dividir os custos do processo e os honorários dos advogados. A decisão reforça o dever de clubes de manterem, não só sinalização, mas também vigilância ativa para evitar acidentes.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Celina Aquino