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<p class="texto">Receber referências das empresas ou profissionais e se há registros de queixas, e se elas foram corrigidas, também é uma maneira de se precaver contra possíveis transtornos. Outra iniciativa recomendada é conferir se existem ações judiciais em nome da empresa ou dos sócios no site do Tribunal de Justiça ou registros em órgãos de defesa do consumidor.</p>
<p class="texto">Em casos mais graves, o cliente pode procurar seus direitos na esfera criminal. "Se o fornecedor desaparecer e não der explicações sobre a entrega dos móveis, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência na delegacia de Polícia, pois, dependendo da situação, pode ser apurada a existência de algum crime", destaca.</p>
<p class="texto">Em meados de março do ano ado, a auxiliar istrativa Dyana Siqueira, 30 anos, contratou uma empresa de armários planejados, localizada em Águas Claras. Com o sonho de decorar a cozinha com novidades, ela chamou funcionários à sua residência para tirar as medidas. Eles prometeram que a entrega do móvel seria efetuada em junho. Em adiantamento, como pedido pelo estabelecimento, Dyana efetuou pagamento de 30% do custo previsto em contrato. A partir daí, uma série de transtornos e dores de cabeça apareceram. Problemas na montagem, peças fora de tamanho, cores diferentes foram as adversidades que surgiram.</p>
<p class="texto">Ao acionar a empresa para que os erros fossem corrigidos, Dyana pediu que os funcionários fossem à sua casa. Mas nenhuma falha foi corrigida. Um dos donos do negócio, uma vez ou outra, segundo Dyana, aparecia para responder os questionamentos e consertar os problemas apontados. Mas, também, sem soluções. "Hoje tenho um armário mal feito, cheio de defeitos — que não foi concluído — sem documentação de entrega, vistorias ou reparos", comenta.</p>
<p class="texto">Após tantas cobranças, Dyana entrou na justiça. Contudo, descobriu que a empresa havia entrado em processo de falência. A ação judicial ainda tramita, sem conclusão. Para ela, toda a situação gerou inúmeras chateações, além de continuar com os armários em estado de deterioração e repletos de defeitos. Mesmo com tantas complicações, ela ainda continuou pagando, por cerca de um ano, as parcelas combinadas contratualmente. Hoje, ela pondera que, ao olhar o móvel, a sensação é de "muito desgosto".</p>
<h3>Mentiras e golpe</h3>
<p class="texto">Há três anos, Iris Brasil, 39, contratou um marceneiro para fabricar alguns móveis destinados a diversos cômodos da casa. Segundo ela, o profissional ou os valores relacionados ao serviço que seria prestado, baseados nas medidas apresentadas pela cliente. "Os móveis seriam de duas portas para os quartos e uma mesa com banco, baú e os armários do quarto das minhas filhas. Em seguida, acrescentei mais detalhes e o total ficou em R$ 4.830,00", descreve.</p>
<p class="texto">O contrato, segundo ela, foi fechado em 13 de março de 2019, com pagamento de R$ 3.200,00, efetuado no mesmo dia. O prazo para entrega informado pelo marceneiro era de 30 dias. Após duas semanas, Iris entrou em contato para saber como andava o processo de fabricação dos itens, e foi informada pelo profissional que sua empresa tinha sido roubada. "Ele me enviou fotos com o rosto machucado relatando que ele e o pai foram agredidos e, por conta dessas agressões, o pai teve traumatismo craniano e estava hospitalizado", conta.</p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>
<p class="texto">Mesmo com o relato, o marceneiro informou que os móveis seriam entregues e estavam quase finalizados. Com o ar dos dias, as desculpas eram diferentes. Um mês depois, ligou para a cliente dizendo que o pai não havia resistido aos ferimentos e tinha morrido. Em 14 de junho, outra data marcada para entrega, contou que o caminhão da empresa foi parado pela Receita Federal. Os móveis, segundo ele, foram levados a um depósito, e seriam retirados mediante pagamento de multa.</p>
<p class="texto">Iris, irritada com a situação, entrou na justiça em 23 de outubro. No fórum, ela se deparou com outra vítima do marceneiro, a qual contou que ou pela mesma turbulência. "Ela me disse que toda a história é mentira e que o pai dele estava vivo", afirma Iris, que ainda descobriu outras 10 pessoas prejudicadas pelo golpista.</p>
<h3>Risco antecipado</h3>
<p class="texto">De acordo com Welder Rodrigues, especialista em direito do consumidor, não é aconselhável que o cliente pague antecipadamente porque, segundo ele, a maioria dos problemas que se tem na entrega do produto é, justamente, quando há pagamento prévio. "É um risco muito grande pagar antecipado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não veda pagamento antecipado, mas prevê, no artigo que fala sobre a entrega, o não cumprimento da oferta ou do contrato por parte do fornecedor", ressalta.</p>
<p class="texto">O artigo mencionado pelo especialista garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato e exigir a restituição pelo que pagou anteriormente. O valor também pode ser pago mediante a prestação de serviços similares, mas ele destaca que, nestes casos, o comum é que o consumidor exija a quantia concedida no início das tratativas.</p>
<p class="texto">Outro ponto ressaltado por Rodrigues é que o cliente leia com atenção os documentos e verifique os prazos de entrega das mercadorias e, se possível, não pague a mais do que esteja estabelecido. O comum, segundo ele, é que haja somente uma transferência antecipada de 30% do total.</p>
<h3>Atenção ao contrato</h3>
<p class="texto">Segundo Simone Magalhães, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não faz determinação específica sobre quais são os prazos de entrega de móveis planejados, pois isso depende de cada contratação. Alguns elementos influenciam o tempo de finalização do trabalho, a exemplo do tipo de matéria-prima que será utilizada e a quantidade de móveis que serão feitos.</p>
<p class="texto">Contudo, o contrato de fabricação de móveis planejados precisa ser bem elaborado e prevendo todas as principais regras que incidem naquela contratação. Assim, é necessário que o consumidor fique muito atento a alguns elementos que precisam estar no contrato, por exemplo:</p>
<p class="texto">— A identificação das partes: menção expressa de quem é a empresa e quem é o consumidor;</p>
<p class="texto">— O objeto contratual: indicação de quais móveis estão sendo adquiridos, qual a quantidade, qual material será utilizado;</p>
<p class="texto">— Valor que será pago pelos móveis;</p>
<p class="texto">— Forma de pagamento;</p>
<p class="texto">— Prazo de entrega;</p>
<p class="texto">— Desenho detalhado dos móveis com a indicação de cada material utilizado neles;</p>
<p class="texto">— As penalidades aplicadas em caso de atraso na entrega dos móveis planejados pelo fornecedor e também em caso de inadimplência do consumidor;</p>
<p class="texto">— Quais são as hipóteses previstas para rescisão contratual.</p>
<p class="texto">Caso tenha notado o sumiço do representante da empresa após o pagamento, o cliente deve procurar uma delegacia de polícia, para pedir investigação de crimes. De acordo com Simone, o consumidor, além disso, pode registrar reclamação no Procon e procurar por um advogado especializado em direito do consumidor para acionar a Justiça.</p>
<p class="texto"><em>*Estagiário sob a supervisão de Ana Maria Campos</em></p>
<p class="texto"> <div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div><br /></p>",
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29234h
Saiba como evitar golpes na hora de comprar móveis planejados 2p2p2i
Saiba como evitar golpes na hora de comprar móveis planejados 125f5h
Especialistas alertam que pagamentos antecipados devem ser evitados, a não ser que o contrato tenha regras rígidas para penalidades. Procurar referências antes de acertar o serviço também é fundamental 3c3a2c
Por Eduardo Fernandes*
25/04/2022 06:00
Com o poder de mudar um ambiente, os móveis planejados são desejados por quem quer trazer beleza e funcionalidade a um ambiente. No entanto, é preciso tomar alguns cuidados para não ficar no prejuízo
Julia Totoli/Divulgação
Muitos consumidores contratam serviços de móveis planejados, mas não os recebem. Em alguns casos, as pessoas efetuam pagamento antecipado, mas as empresas não honram o contrato. Para evitar que problemas como esse aconteçam, a especialista em direito do consumidor Simone Magalhães alerta que o cliente deve estar atento às recomendações e possíveis reclamações envolvendo prestadoras de serviço.
Receber referências das empresas ou profissionais e se há registros de queixas, e se elas foram corrigidas, também é uma maneira de se precaver contra possíveis transtornos. Outra iniciativa recomendada é conferir se existem ações judiciais em nome da empresa ou dos sócios no site do Tribunal de Justiça ou registros em órgãos de defesa do consumidor.
Em casos mais graves, o cliente pode procurar seus direitos na esfera criminal. "Se o fornecedor desaparecer e não der explicações sobre a entrega dos móveis, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência na delegacia de Polícia, pois, dependendo da situação, pode ser apurada a existência de algum crime", destaca.
Em meados de março do ano ado, a auxiliar istrativa Dyana Siqueira, 30 anos, contratou uma empresa de armários planejados, localizada em Águas Claras. Com o sonho de decorar a cozinha com novidades, ela chamou funcionários à sua residência para tirar as medidas. Eles prometeram que a entrega do móvel seria efetuada em junho. Em adiantamento, como pedido pelo estabelecimento, Dyana efetuou pagamento de 30% do custo previsto em contrato. A partir daí, uma série de transtornos e dores de cabeça apareceram. Problemas na montagem, peças fora de tamanho, cores diferentes foram as adversidades que surgiram.
Ao acionar a empresa para que os erros fossem corrigidos, Dyana pediu que os funcionários fossem à sua casa. Mas nenhuma falha foi corrigida. Um dos donos do negócio, uma vez ou outra, segundo Dyana, aparecia para responder os questionamentos e consertar os problemas apontados. Mas, também, sem soluções. "Hoje tenho um armário mal feito, cheio de defeitos — que não foi concluído — sem documentação de entrega, vistorias ou reparos", comenta.
Após tantas cobranças, Dyana entrou na justiça. Contudo, descobriu que a empresa havia entrado em processo de falência. A ação judicial ainda tramita, sem conclusão. Para ela, toda a situação gerou inúmeras chateações, além de continuar com os armários em estado de deterioração e repletos de defeitos. Mesmo com tantas complicações, ela ainda continuou pagando, por cerca de um ano, as parcelas combinadas contratualmente. Hoje, ela pondera que, ao olhar o móvel, a sensação é de "muito desgosto".
Mentiras e golpe 4o2pu
Há três anos, Iris Brasil, 39, contratou um marceneiro para fabricar alguns móveis destinados a diversos cômodos da casa. Segundo ela, o profissional ou os valores relacionados ao serviço que seria prestado, baseados nas medidas apresentadas pela cliente. "Os móveis seriam de duas portas para os quartos e uma mesa com banco, baú e os armários do quarto das minhas filhas. Em seguida, acrescentei mais detalhes e o total ficou em R$ 4.830,00", descreve.
O contrato, segundo ela, foi fechado em 13 de março de 2019, com pagamento de R$ 3.200,00, efetuado no mesmo dia. O prazo para entrega informado pelo marceneiro era de 30 dias. Após duas semanas, Iris entrou em contato para saber como andava o processo de fabricação dos itens, e foi informada pelo profissional que sua empresa tinha sido roubada. "Ele me enviou fotos com o rosto machucado relatando que ele e o pai foram agredidos e, por conta dessas agressões, o pai teve traumatismo craniano e estava hospitalizado", conta.
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Mesmo com o relato, o marceneiro informou que os móveis seriam entregues e estavam quase finalizados. Com o ar dos dias, as desculpas eram diferentes. Um mês depois, ligou para a cliente dizendo que o pai não havia resistido aos ferimentos e tinha morrido. Em 14 de junho, outra data marcada para entrega, contou que o caminhão da empresa foi parado pela Receita Federal. Os móveis, segundo ele, foram levados a um depósito, e seriam retirados mediante pagamento de multa.
Iris, irritada com a situação, entrou na justiça em 23 de outubro. No fórum, ela se deparou com outra vítima do marceneiro, a qual contou que ou pela mesma turbulência. "Ela me disse que toda a história é mentira e que o pai dele estava vivo", afirma Iris, que ainda descobriu outras 10 pessoas prejudicadas pelo golpista.
Risco antecipado 6j482w
De acordo com Welder Rodrigues, especialista em direito do consumidor, não é aconselhável que o cliente pague antecipadamente porque, segundo ele, a maioria dos problemas que se tem na entrega do produto é, justamente, quando há pagamento prévio. "É um risco muito grande pagar antecipado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não veda pagamento antecipado, mas prevê, no artigo que fala sobre a entrega, o não cumprimento da oferta ou do contrato por parte do fornecedor", ressalta.
O artigo mencionado pelo especialista garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato e exigir a restituição pelo que pagou anteriormente. O valor também pode ser pago mediante a prestação de serviços similares, mas ele destaca que, nestes casos, o comum é que o consumidor exija a quantia concedida no início das tratativas.
Outro ponto ressaltado por Rodrigues é que o cliente leia com atenção os documentos e verifique os prazos de entrega das mercadorias e, se possível, não pague a mais do que esteja estabelecido. O comum, segundo ele, é que haja somente uma transferência antecipada de 30% do total.
Atenção ao contrato 3i2o1y
Segundo Simone Magalhães, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não faz determinação específica sobre quais são os prazos de entrega de móveis planejados, pois isso depende de cada contratação. Alguns elementos influenciam o tempo de finalização do trabalho, a exemplo do tipo de matéria-prima que será utilizada e a quantidade de móveis que serão feitos.
Contudo, o contrato de fabricação de móveis planejados precisa ser bem elaborado e prevendo todas as principais regras que incidem naquela contratação. Assim, é necessário que o consumidor fique muito atento a alguns elementos que precisam estar no contrato, por exemplo:
— A identificação das partes: menção expressa de quem é a empresa e quem é o consumidor;
— O objeto contratual: indicação de quais móveis estão sendo adquiridos, qual a quantidade, qual material será utilizado;
— Valor que será pago pelos móveis;
— Forma de pagamento;
— Prazo de entrega;
— Desenho detalhado dos móveis com a indicação de cada material utilizado neles;
— As penalidades aplicadas em caso de atraso na entrega dos móveis planejados pelo fornecedor e também em caso de inadimplência do consumidor;
— Quais são as hipóteses previstas para rescisão contratual.
Caso tenha notado o sumiço do representante da empresa após o pagamento, o cliente deve procurar uma delegacia de polícia, para pedir investigação de crimes. De acordo com Simone, o consumidor, além disso, pode registrar reclamação no Procon e procurar por um advogado especializado em direito do consumidor para acionar a Justiça.