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Nova lei obriga locadoras do DF a disponibilizar cadeirinha nos veículos 1t1wt
TRANSPORTE

Nova lei obriga locadoras do DF a disponibilizar cadeirinha nos veículos 1ye4e

O PL, de autoria do deputado distrital Martins Machado (Republicanos), ressalta que pode ser cobrado um valor adicional pelo serviço. Porém, é necessário que conste previamente em comunicado 3a1a5u

Por Bruna Pauxis

Entrou em vigor, no Distrito Federal, nesta sexta-feira (22/11), a Lei nº 7.758, que obriga as locadoras de veículos a disponibilizarem, de forma gratuita ou não, cadeirinha auxiliar e assento de elevação para crianças. A nova legislação, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, ressalta que o cliente deve informar a necessidade do equipamento com 48h de antecedência e prevê sanções istrativas caso não seja providenciado.

O PL, de autoria do deputado distrital Martins Machado (Republicanos), prevê também que as locadoras divulguem, em suas dependências físicas e em sua página oficial na internet, em locais de fácil visualização, comunicado com o seguinte conteúdo: “Esta locadora disponibiliza, no Distrito Federal, dispositivo de retenção para transporte de crianças, nos termos da legislação vigente”. Em caso de cobrança adicional pelo serviço, a lei ressalta que a informação deve constar na divulgação.

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José Máximo Machado, de 57 anos, é dono da Locadora Locabras, que está no mercado há 40 anos, e conta que fornece, em sua empresa, a cadeirinha sem custo adicional. "Não cobramos extra porque o mesmo espaço que ocupa a criança ocupa o adulto. Não muda nada", diz. Para ele, a lei é uma ótima ideia. “Desde de que realmente funcione e dê a segurança que necessita, não atrapalha nada as locadoras”, afirma.

Embora a locadora de José ofereça o serviço, não são todos os estabelecimentos que contam com ele. A contadora Jéssica Menezes, mãe do pequeno Bernardo Rodrigues, de 1 ano e 5 meses, relata que tem buscado locadoras para alugar um veículo e sentiu dificuldade com a disponibilidade de cadeirinhas. “Meu filho não usa mais bebê-conforto e quem precisa alugar carro certamente não anda com cadeira para criança. Não é funcional para sair e carregar na mão. Como vou alugar um carro sem poder oferecer segurança ao meu filho?”, diz.

O deputado Martins Machado esclareceu que a fiscalização deve ser feita pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) e em caso de descumprimento poderá haver a imposição de multa; suspensão de fornecimento de serviços; suspensão temporária de atividades; cassação da licença do estabelecimento ou atividade e interdição total ou parcial. Machado ressaltou, ainda, a importância da nova lei. “A obrigatoriedade da disponibilização de cadeirinhas e assentos elevados pelas locadoras é uma medida essencial para proteger a integridade física, principalmente, das crianças que são transportadas em seus veículos, bem como das demais pessoas do interior do carro.”

A advogada Julia Vaz, sócia do escritório Malta Advogados, explica como o consumidor pode exigir seu direito, caso a locadora não disponibilize o equipamento previsto. “O primeiro o é registrar uma reclamação formal no site do Procon-DF. Após o registro, a empresa terá um prazo de 20 dias para se manifestar e apresentar uma resposta sobre os fatos relatados. Se o problema não for solucionado e o consumidor solicitar o prosseguimento do caso, será instaurado um processo istrativo contra a locadora”, explica.

Segundo Malta, o consumidor também tem a opção de buscar auxílio jurídico e ajuizar uma ação cível contra a locadora. “O mais importante é que ele saiba que tem respaldo legal para exigir o cumprimento da lei e que existem canais íveis para garantir seus direitos, tanto na esfera istrativa quanto na judicial”, finaliza.

Lei da cadeirinha

O uso de cadeirinha e assento de elevação se tornou obrigatório com a Lei Federal nº 14.071/2020. O documento, sancionado em abril de 2021, estabelece que crianças com menos de 10 anos ou com altura inferior a 1,45 m devem ser transportadas em assentos de elevação ou dispositivos equivalentes. A infração, caso seja descumprida a lei, é gravíssima, ou seja, marca sete pontos na carteira de habilitação e acarreta multa de R$ 293,47.

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