Decisão

Justiça absolve sócios de resort de luxo em Pirenópolis de crime ambiental

O espaço de luxo foi alvo de uma do denúncia Ministério Público (MPGO) que apontou irregularidades, como a construção em local considerado de preservação permanente

Pirenópolis -  (crédito: Reprodução/Prefeitura de Pirenópolis)
Pirenópolis - (crédito: Reprodução/Prefeitura de Pirenópolis)

A Justiça do Estado de Goiás absolveu os sócios do Eco Resort Quinta de Santa Bárbara, em Pirenópolis (GO), e extinguiu a punibilidade do hotel pelo crime ambiental de danificar floresta. O espaço de luxo foi alvo de uma denúncia em 2017, no qual o Ministério Público (MPGO) apontou irregularidades na construção em local considerado de preservação permanente, bem como o uso de produtos tóxicos (herbicidas) que “causaram poluição com destruição significativa da flora local e expam a perigo a incolumidade humana, animal e vegetal.”

A decisão foi deferida nessa quarta-feira (28/5) pela juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo. De acordo com a magistrada, em relação aos sócios, o cargo não é suficiente para concluir a participação nos fatos, “a menos que haja elementos que liguem suas ações à operação que causou o dano". Desse modo, por não ter sido demonstrada a concorrência desses réus para a prática dos delitos, eles foram absolvidos.

Quanto à extinção da punibilidade do resort, a juíza ressaltou que a denúncia foi recebida em 2 de agosto de 2018, e a pena aplicada foi de um ano de detenção, cujo prazo prescricional é de 4 anos. Como mais de quatro anos se aram desde o recebimento da denúncia até a data da sentença (28/5/2025), a pretensão punitiva prescreveu em 14 de abril de 2023. Portanto, apesar da condenação pelo crime ambiental de danificar floresta, a punibilidade da empresa foi extinta pela prescrição.

Caso

No começo de agosto de 2018, o tribunal determinou a imediata suspensão das atividades de construção do resort. O juiz responsável pela decisão na época, Sebastião José da Silva, atendeu a um pedido do MPGO que, com o auxílio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente, da Polícia Civil goiana, constatou que os responsáveis pela construção do Quinta de Santa Bárbara praticavam condutas criminosas ao meio ambiente.

Na época, o MPGO constatou que o projeto do resort não preservou as nascentes de Pirenópolis. A investigação policial apontou que no local onde o empreendimento foi erguido existem cinco fontes de água, e quatro delas sofreram supressão parcial da vegetação. Isso contribuiu para a diminuição do volume de água gerado e, no futuro, pode destruir as nascentes. As possíveis irregularidades levaram à suspensão da obra.

postado em 29/05/2025 17:25 / atualizado em 29/05/2025 17:25
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