Trama golpista

Silêncio de Augusto Heleno no STF é direito garantido na Constituição; entenda

Durante o julgamento da trama golpista, o general Augusto Heleno optou por responder apenas às perguntas da defesa; especialista ouvido pelo Correio diz que isso não pode ser fator decisivo no processo, mas pode influenciar a convicção do juiz

Réu por envolvimento na trama golpista, o general Augusto Heleno optou por responder apenas às perguntas de seu advogado -  (crédito: Ton Molina/STF)
Réu por envolvimento na trama golpista, o general Augusto Heleno optou por responder apenas às perguntas de seu advogado - (crédito: Ton Molina/STF)

Durante o julgamento da trama golpista, nesta terça-feira (10/6), o réu general Augusto Heleno optou por exercer seu direito de permanecer em silêncio parcialmente, respondendo apenas aos questionamentos da defesa. Essa opção, no entanto, é uma garantia fundamental dos acusados de crime no Brasil, de acordo com especialista ouvido pelo Correio.

O direito de permanecer em silêncio, mesmo que parcial, se dá por um antigo princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, explica Gustavo Scandelari, coordenador do Núcleo Criminal da Dotti Advogados. Além disso, tem base expressa na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, o que impossibilita que o direito seja negado.

“Não há limitações. O réu pode escolher quais perguntas responder e quais não responder. Ele pode não responder nenhuma pergunta do juiz ou de quem lhe acusa. Pode responder apenas às perguntas do seu advogado e/ou de advogados de outros acusados no mesmo processo. A ideia é que ele não seja obrigado a fazer ou falar algo que possa lhe prejudicar no processo a que responde”, afirmou.

O fato de Heleno — ou qualquer outro réu — optar pelo silêncio, segundo Scandelari, também não afeta o desenrolar do processo. Ele enfatiza que, de acordo com a lei, o silêncio do réu não pode ser entendido pelo juiz como uma confissão e não pode ser utilizado pelas autoridades para prejudicá-lo.

O advogado ressalta, porém, que cada juiz, na prática, é livre para fazer suas avaliações a partir das provas existentes nos autos do processo e que, nesse caso, o silêncio compõe uma gama de elementos que irão formar a convicção do magistrado. No entanto, o juiz não pode afirmar em sua decisão que o silêncio foi “uma prova de responsabilidade do acusado pelo fato que lhe é atribuído a acusação”.

“Como os juízes são seres humanos, seus preconceitos e ideias não declaradas naturalmente compõem as razões de decidir. Assim como ocorre para todas as pessoas cotidianamente, podemos tomar decisões por motivos que não declaramos ou até mesmo que ignoramos”, comentou.

Inocente até que se prove o contrário

O criminalista lembra, também, que o dever de provar o crime é de quem acusa. O interrogatório, segundo Scandelari, é o momento do réu de se defender daquilo que está sendo acusado, e que cabe ao juiz identificar as provas do crime e avaliar a argumentação e provas da defesa.

“O réu não tem o dever de contribuir com a acusação. Cabe ao Estado afastar a presunção de inocência. Um acusado poderia, por exemplo, não fazer nenhuma manifestação o processo todo e ainda assim ser absolvido caso o Estado não tenha reunido provas suficientes de sua responsabilidade pelo crime”, frisou.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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postado em 10/06/2025 18:05
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